Regulamento e Termos de Uso

Anuidade Zero – OAB MG

O presente regulamento estabelece as regras e condições para o funcionamento do Anuidade Zero OAB-MG criado e administrado pela Alloyal¹ para desenvolvimento do clube de benefícios e fidelização dos Usuários OAB-MG² , conforme os termos e definições abaixo (“Regulamento”). 

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1. As expressões iniciadas com letra maiúscula estabelecida neste Regulamento deverão ser interpretadas de acordo com as definições que lhes foram atribuídas adiante, sendo expressamente definido que:

1.1.1. Alloyal: significa a pessoa jurídica que desenvolve a plataforma na qual o Programa de Pontos funcionará, responsável ainda pela administração do Programa de Pontos e custódia dos Pontos;

1.1.2. OAB-MG: significa a pessoa jurídica que estabeleceu relação de parceria comercial com a Alloyal para desenvolvimento do Anuidade Zero OAB-MG e a fidelização de seus Usuários;

1.1.3. Parceira(s): pessoa(s) jurídica(s) que estabelece(m) relação de parceria comercial com a Alloyal para disponibilização de bens e serviços no Anuidade Zero OAB-MG e no marketplace da Alloyal. 

1.1.4. Usuário(s): pessoa(s) física(s) cadastrada(s) e titular(es) de uma Conta do Usuário, que tem acesso aos benefícios e vantagens do Anuidade Zero OAB-MG;

1.1.5. Anuidade Zero OAB-MG: programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela Alloyal para viabilizar a fidelização e engajamento dos Usuários junto ao OAB-MG  mediante o acúmulo de Pontos e respectivo resgate para troca por produtos e serviços disponibilizados por Parceiras;

1.1.6. Plataforma: local onde o Usuário poderá acessar o Anuidade Zero OAB-MG.

1.1.7. Conta do Usuário: acesso pessoal e intransferível do Usuário que viabiliza a participação no Anuidade Zero OAB-MG, disponibilizando informações sobre os Pontos, incluindo o saldo, extrato e status, assim como sobre acúmulo e resgate, devendo o Usuário consultá-las através da presente Plataforma;

1.1.8. Pontos: unidade utilizada pelo Anuidade Zero OAB-MG para registrar as transações de acúmulo e resgate de recompensas, sem valor monetário e que não podem ser convertidos diretamente em dinheiro, salvo nas opções previstas de resgate;

1.1.9. Regulamento: este regulamento;

1.1.10. Política de Privacidade: termos de uso e condições do aplicativo e/ou do site web.

2. ADESÃO AO Anuidade Zero OAB-MG

2.1. Podem acessar e participar do Anuidade Zero OAB-MG todos os Usuários relacionados com o OAB-MG , regularmente cadastrados e que, cumulativamente, tenham: (i) 18 (dezoito) anos completos ou mais; (ii) Advogados(as) e Estagiários(as) regularmente inscritos(as) na OAB-MG e aceitado integralmente este Regulamento. 

2.1.1. O Usuário só poderá se cadastrar no Anuidade Zero OAB-MG por meio de credenciais fornecidas pelo OAB-MG . Após o recebimento da credencial, cada Usuário, ao aderir ao Anuidade Zero OAB-MG, terá acesso a uma única Conta do Usuário, a qual será acessada por meio de login (CPF) e senha pessoais e intransferíveis, sendo vedado o cadastro do mesmo CPF múltiplas vezes. 

2.2. O Usuário é o único responsável pela veracidade e integridade de todas as informações fornecidas em sua Conta do Usuário, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente, seu nome, CPF, e-mail, e telefone para contato. 

2.2.1. Os dados coletados serão usados para identificar o Usuário e assim promover produtos e serviços e cumprir obrigações, a exemplo de atribuir Pontos ou enviar os produtos e bens resultante de resgate.

2.2.2. A alteração, adição, retirada ou exclusão de qualquer dos dados pessoais poderá ser realizada pelo próprio Usuário em sua Conta do Usuário, mediante login e senha de acesso.

2.3. Os Usuários deverão utilizar o seu login e senha para a utilização da Plataforma. 

2.3.1. A Conta do Usuário é pessoal e intransferível, sendo o Usuário o único responsável por manter em sigilo e tratar de maneira adequada sua senha, entre outras informações pessoais de acesso.

3. CANCELAMENTO DA CONTA DO USUÁRIO

3.1. O Usuário poderá solicitar o cancelamento da sua Conta do Usuário, situação em que haverá qualquer obrigação de resgate imediato ou conversão dos Pontos acumulados de modo que o Usuário perderá o acesso aos seus Pontos e inexistirá quaisquer obrigações de pagamento ou reembolso de valores. 

3.2. Uma vez que a solicitação de cancelamento seja aceita, a Conta do Usuário será imediatamente suspensa e os Pontos nela creditados serão automaticamente expirados sem possibilidade de transferência, recuperação ou utilização posterior pelo Usuário ou qualquer outra pessoa. 

4. ACÚMULO DE PONTOS

4.1. O Anuidade Zero OAB-MG oferecerá diversas funcionalidades que permitirão o acúmulo de Pontos pelos Usuários, sendo elas:

(i) Parceiros: o Usuário poderá acumular Pontos ao adquirir produtos e serviços de Parceiras, mediante cumprimento das regras das Promoções. 

(ii) Assinatura: usuários acumulam pontos ao assinar planos do Anuidade Zero OAB-MG; 

4.1.1. A Alloyal e o OAB-MG  se reservam o direito de acrescer funcionalidades para o acúmulo de Pontos, bem como excluir e/ou alterá-las sem aviso prévio. 

4.2. O acúmulo de Pontos será feito de acordo com os passos indicados na Plataforma, podendo sofrer variações, de acordo com critérios promocionais ou políticas comerciais específicas, inclusive em conformidade com níveis de fidelidade disponibilizados no Anuidade Zero OAB-MG, devidamente informadas aos Usuários.

4.3. É da responsabilidade do Usuário agir em conformidade com as regras das promoções, das campanhas, bem como das políticas comerciais da Alloyal e da Parceiras, para garantir a efetividade do acúmulo dos Pontos.

4.4. Os Pontos acumulados pelo Usuário estarão sujeitos ao status apresentado na Conta do Usuário, em que poderão constar como: 

(i) agendado: hipótese na qual o Ponto foi gerado a partir de um evento de acúmulo, mas ainda não pode ser utilizado por razões de conciliação financeira, prevenção a fraudes e afins;

(ii) pendente: hipótese na qual o Ponto ainda está em processo de disponibilização condicionada à liberação pela Parceira;

(iii) acumulado: hipótese na qual o Ponto já atingiu a data de crédito e já pode ser resgatado;

(iv) resgatado: hipótese na qual o Ponto já foi resgatado pelo Usuário para trocar por alguma recompensa;

(v) expirado: hipótese na qual o prazo de validade do Ponto já expirou e o Ponto não estará mais sujeito ao resgate.

4.5. Os Pontos acumulados pelos Usuários terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir do dia em que o Ponto for disponibilizado para uso na Conta do Usuário.

5. RESGATE DOS PONTOS

5.1. O Usuário poderá utilizar os seus Pontos para realizar resgates da seguinte forma:

(i)          Trocar Pontos por abatimento: o Usuário poderá realizar o resgate dos Pontos convertê-lo em abatimento na anuidade para o próximo exercício;

(i) Transferência: o Usuário poderá realizar o resgate dos Pontos ao transferi-los para o Programa Azul, conforme Cláusula 5.2, desde que tenha realizado a Assinatura descrita na cláusula 4.1 (ii);

5.1.1. A Alloyal e o OAB-MG se reservam o direito de, a qualquer momento mediante prévia notificação nos e-mails cadastrados na Conta do Usuário, acrescer funcionalidades para o resgate dos Pontos, bem como excluir e/ou alterá-las.

5.1.2. O Usuário só poderá utilizar na operação de resgate os Pontos que possuírem o status “disponível” na Conta do Usuário no momento exato da sua realização.

5.1.3. No ato do resgate os Pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos Pontos acumulados na ordem decrescente de validade.

5.1.4. A Alloyal não tem qualquer responsabilidade em relação aos preços dos produtos e serviços em reais oferecidos pelas Parceiras para serem resgatados pelo Usuário de acordo com as opções estabelecidas no item 5.1

5.2. O resgate dos Pontos por meio da transferência para o Programa Azul será efetuado no ambiente virtual da Conta do Usuário, hipótese na qual o Usuário deverá selecionar quantos Pontos desejará transferir sempre observando (a) a quantidade mínima de pontos descritas na Plataforma e (b) a necessidade de transferência dos Pontos em múltiplos de 1.000 (mil).

5.2.1. Ao solicitar a transferência dos Pontos para o Programa Azul, o Usuário reconhece a necessidade prévia da existência de cadastro no Programa Azul. 

5.2.2. Uma vez definida a quantidade em conformidade com os parâmetros descritos e havendo cadastro prévio junto ao Programa Azul, o Usuário concluirá a transferência, sendo que o prazo para que os Pontos sejam contabilizados no Programa Azul será de 7 (sete) dias úteis para Pontos regulares e 15 (quinze) dias úteis para campanhas bonificadas.

5.2.3. O Usuário só poderá transferir pontos para o Programa Azul se tiver contratado alguma Assinatura conforme descrito na cláusula 4.1 (ii). 

5.3. O regular resgate dos Pontos, em quaisquer uma de suas modalidades, exige que o Usuário esteja (i) devidamente cadastrado no Anuidade Zero OAB-MG, (ii) logado em sua Conta do Usuário; e (iii) com dados devidamente inscritos, válidos e atualizados. 

6. POLITICA DE PRIVACIDADE 

6.1. Ao realizar o seu cadastramento no Anuidade Zero OAB-MG e aceitar esse Regulamento, o Participante também concordará com a Política de Privacidade disponível na Plataforma.

7. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA

7.1. Os serviços prestados em razão deste Regulamento limitam-se à licença de uso da tecnologia disponível na Plataforma Anuidade Zero OAB-MG, com a finalidade de que o Usuário tenha acesso aos Produtos ou Serviços oferecidos pelos Conveniados cadastrados na Plataforma, com quem a OAB-MG não possui qualquer vínculo societário, empresarial, institucional ou trabalhista.

7.2. O(a) Associado(a) declara estar ciente e concorda que:

a) a pontuação adquirida pelo Usuário nas transações realizadas por intermédio da plataforma OAB-MG será utilizada exclusivamente para nos fins definidos nesse Regulamento do Programa de Pontos;

b) em caso de desfiliação do usuário os pontos acumulados, não serão, em nenhuma hipótese, convertida e/ou restituída em dinheiro;

c) não poderá o Usuário, ainda que tenha pontos suficientes para tanto, antecipar o pagamento de anuidade(s) da OAB-MG ainda não devidas ou cobradas.

d) o cômputo da pontuação somente será realizado após confirmação da transação pelo Conveniado, mediante efetivo repasse da informação à OAB-MG;

e) os limites do objeto deste Regulamento, a OAB-MG e a Alloyal atuam, respectivamente, como criadora do Programa Anuidade Zero OAB-MG e como empresa responsável pela prestação de serviços de tecnologia para a facilitação, indicação e intermediação entre os Parceiros e os Usuários, não sendo responsáveis pela veracidade, validade e/ou precisão das informações disponibilizadas pelos Conveniados, contidas na Plataforma;

f) a OAB-MGe a Alloyal não são responsáveis por eventuais vícios de qualidade ou quantidade, nem pelo ressarcimento de quaisquer tipos de danos, materiais ou morais, causados ao Usuário e/ou a terceiros, oriundos dos Produtos ou Serviços comercializados pelas Parceiras, cuja escolha e contratação será feita livre e unicamente pelo Associado; 

g) a OAB-MGe a Alloyal não se responsabilizam por eventuais acréscimos, modificações e/ou serviços ou produtos adicionais que forem contratados pelo(a) Usuários diretamente com as Parceiras; 

h) em caso de litígio entre os Usuários e as Parceiras, a OAB-MG e a Alloyal não serão, de qualquer forma, envolvidas e/ou responsabilizadas pelo pagamento de indenizações por perdas e danos, incluindo, mas não se limitando, a honorários advocatícios e custas processuais; 

i) a utilização da Plataforma não implicará em qualquer garantia, pela OAB-MG e Alloyal, de desempenho satisfatório, segurança, sucesso ou resultado quanto aos Serviços ou Produtos comercializados pelas Parceiras. Poderá o Usuário, sob sua exclusiva responsabilidade, adotar as medidas legais necessárias perante as Parceiras para exigir a entrega dos Produtos ou a prestação dos Serviços de maneira satisfatória e/ou o ressarcimento de eventuais danos causados, a si e/ou terceiros, isentando a OAB-MGe Alloyal de qualquer responsabilidade;

j) o Usuário deverá consultar a Plataforma do Programa, mediante utilização de senha pessoal e intransferível, para acompanhar seu saldo de pontos, além de obter outras informações relativas ao presente Programa.

8.DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A Alloyal e o OAB-MG  se reservam o direito de cancelar o Anuidade Zero OAB-MG a qualquer momento, ocasião na qual o OAB-MG  enviará uma comunicação para o endereço de e-mail fornecido pelo Usuário. 

8.1.1 A Alloyal e o OAB-MG  não se responsabilizam por falhas na notificação do cancelamento do Anuidade Zero OAB-MG se causadas por (i) erro na informação de e-mail do Usuário, (ii) incapacidade do Usuário em acessar seu e-mail, ou por (iii) omissão em atualizar e informar eventual mudança em seu endereço de e-mail.

8.1.2 Após o cancelamento do Anuidade Zero OAB-MG todos os Pontos acumulados e não utilizados também serão cancelados.

8.2 A Alloyal e o OAB-MG  se reservam o direito de alterar o presente Regulamento a qualquer momento.. 

8.2.1 Caso o Usuário não concorde com as alterações, deverá cancelar sua conta e cessar toda e qualquer utilização da Plataforma. Na ausência de manifestação, entender-se-á que o(a) Associado(a) aceitou tacitamente as alterações do Contrato.

8.3 Todas as informações e dados pessoais serão tratados de forma confidencial e segura, e conforme detalhamos em nossa Política de Privacidade e nos termos da Lei Geral . De qualquer forma, é essencial que o Usuário leia, compreenda e esteja de acordo com estes Termos e com a nossa Política de Privacidade para que o Usuário possa escolher, de acordo com seus interesses e disponibilidade. Caso o Usuário não concorde com a política de tratamento de dados descrita neste documento deve se abster de utilizar a Plataforma do Programa.

8.4. Todos os Usuários deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos e/ou bloqueados por prazo indeterminado os Participantes que descumprirem quaisquer regras deste Regulamento caso ajam em qualquer momento, com falta de decoro, falta de urbanidade, ou, ainda, que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, incluindo a criação, benefício e utilização de ferramentas automatizadas com o intuito de alterar as quantidades de Pontos, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil

8.5 Dúvidas, críticas ou sugestões, poderão ser encaminhadas para os canais de atendimento disponíveis na Plataforma.

8.6 Os Pontos acumulados são decorrentes das atividades realizadas pelo Usuário para o respectivo acúmulo, de modo que são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Usuário titular dos Pontos, sua conta será encerrada e Pontos acumulados serão cancelados.

8.6.1 O Usuário fica ainda expressamente proibido de realizar a negociação dos Pontos sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à compra, venda, ou permuta de Pontos. 

8.6.2 A comprovação das práticas previstas no item 7.5 ensejará a imediata exclusão do Usuário do Anuidade Zero OAB-MG e o cancelamento dos Pontos, ficando ainda resguardada a possibilidade da tomada, pela Alloyal, das medidas judiciais cabíveis.

8.7 A Alloyal e o OAB-MG  se reservam o direito de ceder ou transferir as condições deste Regulamento a qualquer tempo.

8.8 O Usuário, ao efetivar o cadastro no Anuidade Zero OAB-MG declara estar ciente que (a) os Pontos não são moeda de qualquer natureza e tampouco representação de moeda em real, e (b) a Alloyal e o OAB-MG , detentores dos direitos de exploração do Anuidade Zero OAB-MG, não são instituição financeira e não estão sujeitas a regulamentos do sistema financeiro nacional.

8.9 Se qualquer cláusula ou trecho de cláusula deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal cláusula ou trecho deverá ser interpretado de forma restritiva, de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original do espírito do Anuidade Zero OAB-MG, sendo certo que as demais disposições permanecerão em vigor e aptas para produzirem efeitos.

8.10 Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que eventual tolerância não constituirá renúncia, podendo qualquer das Partes, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições do presente Regulamento.

8.11 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento Clube ou no Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos pela Alloyal e pelo OAB-MG . 

8.12 A vigência do regulamento inicia em 10 de abril de 2025 e perdurará por tempo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer momento sem aviso prévio. 

8.13 Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG como o único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste Regulamento.

 

[1] LECUPON S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26.989.697/0001-69, com sede social na Rua Domingos Vieira, n. 120, 4º andar, Bairro Santa Efigênia, em Belo Horizonte/MG, CEP. 30.150-240, “ALLOYAL”

 

[2] ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MINAS GERAIS, serviço público federal autônomo e independente, criada pelo Decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, regulamentada pela Lei 8.906/1994, inscrita no CNPJ n. 19.984.848/0001-20, com sede na Rua Albita, 250, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.310-160 “OAB-MG”